DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO – COMO FUNCIONA?
Previsto no Código de Processo Civil desde 2015 e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Domicílio Judicial Eletrônico passou a ser obrigatório a partir de 16 de maio de 2025.
Todas as empresas brasileiras deverão se cadastrar na Plataforma Digital do Poder Judiciário para receber, exclusivamente por meio eletrônico, citações e intimações pessoais emitidas pelos tribunais.
⚠️Atenção: o cadastro é obrigatório. Caso a empresa não se regularize, continuará sendo citada pelos meios tradicionais, mas poderá ser penalizada com multa de até 5% sobre o valor da causa.
Com o Barbero Domicílio Judicial Eletrônico, garantimos que todas as comunicações judiciais sejam direcionadas a uma pessoa de confiança, com confirmação de recebimento. Além disso, oferecemos, sem custo adicional, um serviço semanal de monitoramento de processos distribuídos contra sua empresa.
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